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Atestado Médico no Contrato Intermitente: a empresa é obrigada a pagar?
20 Setembro

Atestado Médico no Contrato Intermitente: a empresa é obrigada a pagar?

O empregado em contrato intermitente pode apresentar atestado médico, pois é regido pela CLT.

A obrigação de pagamento depende de um ponto essencial: houve convocação aceita?

Se houve convocação aceita

  • A ausência é justificada;
  • Não pode haver penalidade;
  • Se o trabalho já iniciou, aplicam-se as regras gerais (até 15 dias pelo empregador, quando cabível; após isso, possível encaminhamento ao INSS).

Se não houve convocação

Durante a inatividade:

  • Não há pagamento;
  • Não há falta a justificar;
  • Não há reflexo salarial.

O empregado não está à disposição da empresa.

Campos & Vaz - Consultoria Jurídica

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