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Posso suspender funcionário em contrato intermitente?
20 Setembro

Posso suspender funcionário em contrato intermitente?

Sim. O empregado em contrato intermitente é regido pela CLT e pode sofrer advertência, suspensão disciplinar ou até justa causa.

O poder disciplinar do empregador permanece válido nesse modelo.

Quando a suspensão é válida?

É essencial verificar se houve convocação aceita.

Com convocação ativa:

  • A suspensão pode ser aplicada;
  • Os dias suspensos dentro do período convocado não são remunerados;
  • A penalidade deve ser proporcional e formalizada por escrito.

Sem convocação (inatividade):

  • Não há dias a suspender;
  • A medida pode perder efeito prático;
  • Pode ser mais adequado aplicar advertência.

Como evitar passivo trabalhista?

Para reduzir riscos:

  • Formalize a penalidade por escrito;
  • Descreva a conduta de forma objetiva;
  • Respeite proporcionalidade e gradação da pena;
  • Mantenha documentação organizada.

Falhas formais são causa comum de ações trabalhistas.

Campos & Vaz - Consultoria Jurídica

A aplicação incorreta de penalidades no contrato intermitente pode gerar passivo trabalhista.

O Campos & Vaz Consultoria Jurídica orienta empresas na gestão segura das relações de trabalho.

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