Sim. O empregado em contrato intermitente é regido pela CLT e pode sofrer advertência, suspensão disciplinar ou até justa causa.
O poder disciplinar do empregador permanece válido nesse modelo.
É essencial verificar se houve convocação aceita.
Com convocação ativa:
Sem convocação (inatividade):
Para reduzir riscos:
Falhas formais são causa comum de ações trabalhistas.
A aplicação incorreta de penalidades no contrato intermitente pode gerar passivo trabalhista.
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