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Justa causa no contrato intermitente: quando pode ser aplicada?
20 Setembro

Justa causa no contrato intermitente: quando pode ser aplicada?

O contrato intermitente não elimina o poder disciplinar do empregador. O empregado pode, sim, ser demitido por justa causa, conforme as hipóteses do art. 482 da CLT (improbidade, insubordinação, desídia, abandono, entre outras).

Porém, a aplicação exige cautela para evitar reversão judicial.

Quando a justa causa é válida?

Durante convocação aceita: Se a falta grave ocorrer em período regularmente convocado, a justa causa pode ser aplicada, desde que haja prova robusta, imediatidade e formalização adequada.

Durante a inatividade: É necessário avaliar se a conduta tem relação com o contrato e se houve prejuízo à empresa. Nem toda conduta fora do período convocado justifica a rescisão motivada.

Abandono no contrato intermitente

Como o empregado só trabalha quando convocado e pode recusar convocação, o abandono só se caracteriza se houver convocação aceita e ausência injustificada reiterada, com prova da intenção de romper o vínculo.

Como evitar passivo trabalhista?

Para reduzir riscos:

  • Documente convocação e aceite;
  • Registre provas da falta;
  • Observe proporcionalidade e imediatidade;
  • Evite usar a justa causa como simples forma de encerramento contratual.

Falhas formais são causas comuns de reversão na Justiça do Trabalho.

Campos & Vaz - Consultoria Jurídica

A aplicação incorreta da justa causa no contrato intermitente pode gerar alto passivo trabalhista.

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